O menu exclusivamente no formato virtual está proibido não só para bares e restaurantes, mas para todos os locais que comercializam bebidas, refeições e lanches.
Foi sancionada pelo governador e publicada na última quinta-feira (01/06) em edição extraordinária do Diário Oficial a Lei 10.032/23 que determina que estabelecimentos gastronômicos instalados no Estado do Rio terão que disponibilizar a versão física de seus cardápios aos clientes. A norma proíbe a oferta do cardápio exclusivamente digital por ”QR Code”, prática que tem sido adotada por diversos espaços. A regra vale não só para bares e restaurantes, mas também para outros locais que comercializam bebidas, refeições e lanches, como hotéis.
Os comércios não poderão repassar custos da impressão do cardápio ao consumidor. Além disso, no menu impresso deverá obrigatoriamente constar o nome do prato e o seu respectivo preço.
Em caso de descumprimento das regras, serão aplicadas penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. A multa será revertida para o Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon). Os valores e a aplicação das respectivas autuações e penalidades caberão ao Poder Executivo, que tomará todas as medidas necessárias para o cumprimento da lei.