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8 de junho de 2022

Blogueiro é condenado por divulgar fakenews contra Rodrigo Neves

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Cresci e Perdi

O blogueiro André Monteiro Fares terá que indenizar o ex-prefeito da cidade de Niteroi, Rodrigo Neves, por danos morais depois de gravar vídeo com acusações infundadas e fake news sobre arrendamento do Hospital Oceânico em 2020, segundo a justiça niteroiense.

O caso é que o ex-prefeito de Niterói Rodrigo Neves venceu na Justiça o processo para impedir a divulgação de fake news. Segundo a decisão, a 1a Vara Cível de Niterói condenou o blogueiro André Monteiro Fares a indenizar Rodrigo Neves em R$ 10 mil por danos morais e por espalhar informações falsas sobre o valor do arrendamento do Hospital Oceânico, entre outras ações da Prefeitura de Niterói no início da pandemia.

Para quem não acompanhou o fato em 12 de maio de 2020, nos primeiros meses de combate ao novo coronavírus, André Fares gravou um vídeo na plataforma YouTube na qual divulgava fake news e lançava dúvidas sobre o processo de abertura do Hospital Oceânico - que acabou salvando milhares de vidas em Niterói - além da contratação de um hotel para a hospedagem dos servidores da linha de frente da Saúde e de uma lavanderia para higienizar os coletes dos agentes do Niterói Presente, programa à época financiado pelo governo municipal. O blogueiro também questionou o anúncio da doação de R$ 45 milhões para a implantação do Hospital de Campanha de São Gonçalo.

Blogueiro André Monteiro


Após a veiculação do vídeo, que fazia ataques diretos ao então prefeito, Rodrigo Neves entrou na Justiça com um pedido de antecipação de tutela para que a gravação com as fake news fosse removida da plataforma de vídeos e houvesse reparação por danos morais. A Justiça determinou a retirada do vídeo do ar e deu ganho de causa ao ex-prefeito.

"Mediante as razoes expendidas na inicial e com base na documentação que a acompanhou, o autor (Rodrigo Neves) procurou restabelecer a verdade, levando a decisão de tutela provisoria de fls. 658/661, que determinou a remoção do vídeo", diz a sentença do juízo da 1a Vara Cível. "O Réu (André Fares) extrapola os limites da critica, da opinião, da razoabilidade, exorbitando da urbanidade e do decoro, ressaindo clara a intenção de violar a honra e a imagem do Autor. Percebe-se, claramente, que o Réu fez juízo de valor sobre a pessoa do Autor e afirmou, publicamente, em seu vídeo, veiculado na plataforma "Youtube", que o mesmo seria corrupto, não se tratando de simples critica ou opinião as escolhas politicas tomadas. Nesta parte, entendo que a conduta do Réu configurou o ato ilícito indenizável a titulo de danos morais, por violação de direitos da personalidade do Autor, tais como sua honra e imagem", afirmou o judiciário no texto.


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Por Mauricio Jose 12 de março de 2025
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