Receba as matérias do
Jornal Agito pelo WhatsApp
(grupo sem interação, só o administrador pode postar)
O objetivo é promover ações educativas para informar a população sobre a transmissão, sintomas, formas de prevenção e tratamentos da doença.
É o que prevê o Projeto de Lei 6.363/22, de autoria do deputado Danniel Librelon (REP), foi aprovado na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj)
A cinomose canina
Trata-se de uma doença grave causada por vírus, altamente contagiosa, de dificílimo tratamento, podendo levar à morte do animal. Na fase mais tardia da doença acontece o acometimento do sistema nervoso central, que é quando o animal passa a ter o andar desorientado e tremores musculares que podem evoluir para crises de convulsões.
Segundo a norma, o Poder Executivo poderá utilizar de todos os meios de comunicação e informação disponíveis para promover a campanha de conscientização, que será permanente e informará os períodos de vacinação, sendo intensificada nas proximidades destas datas. Entre as diretrizes da campanha está a divulgação das formas de transmissão da cinomose canina, que acontece principalmente pelo contato com fluidos de animais contaminados, acometendo principalmente filhotes sem o esquema vacinal completo. O governo do estado também deverá dar publicidade sobre os sintomas mais comuns da doença, como perda de apetite, febre, diarreia, vômito, corrimento ocular e paralisias.
Também seriam diretrizes da campanha a disponibilização de informações sobre a existência de tratamentos, que devem sempre ser prescritos por veterinário, além do incentivo à adoção de medidas de prevenção, como a vacinação polivalente e evitar o contato do filhote com outros cães antes de vaciná-lo contra a cinomose.
O governador Cláudio Castro terá até 15 dias úteis para sancionar ou vetar o Projeto de Lei.