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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) anunciou, na última terça-feira (3/12), novas regras de circulação para veículos de carga na Ponte Rio-Niterói. As mudanças, que entram em vigor ainda esta semana, têm como objetivo melhorar a segurança e a fluidez do tráfego em uma das principais vias de acesso da Região Metropolitana do Rio de Janeiro.
Principais alterações
Proibição no sentido Rio de Janeiro:
Veículos de dois eixos: proibidos de circular das 4h às 10h em dias úteis.
Veículos com três ou mais eixos: restrição ampliada, das 4h às 12h, todos os dias.
Proibição no sentido Niterói:
Caminhões e carretas: não podem trafegar das 12h às 22h, diariamente.
Essas medidas visam reduzir congestionamentos durante os horários de pico e minimizar o risco de acidentes.
Alguns veículos estão isentos das restrições:
Veículos de escolta, como debatedores.
Viaturas de polícia, ambulâncias e outros em operações de emergência.
Motocicletas, motonetas, triciclos e caminhonetes, mesmo com reboques acoplados.
Transporte de produtos perigosos
Uma mudança significativa é a proibição de circulação de veículos que transportam produtos perigosos na Ponte Rio-Niterói. Materiais como explosivos, gases inflamáveis, líquidos corrosivos e substâncias perigosas ao meio ambiente estão inclusos na restrição, seguindo orientações da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Essa medida busca evitar acidentes graves em uma área de alta circulação de veículos, garantindo mais segurança para os motoristas.
Penalidades para infrações
Motoristas que desrespeitarem as novas regras estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O artigo 187, inciso I, classifica a infração como média, com aplicação de multa e pontuação na carteira de habilitação.