Rio lança campanha contra o racismo

Receba as matérias do Jornal Agito pelo WhatsApp
(grupo sem interação, só o administrador pode postar)
Iniciativa da Prefeitura prevê distribuição de cartilhas, equipes de orientação e divulgação de informações sobre crimes raciais e canais de denúncia.
A Prefeitura do Rio lançou na sexta-feira (16) a campanha Rio Cidade Antirracista, com o objetivo de conscientizar moradores e turistas sobre práticas discriminatórias, suas consequências legais e as formas de denunciar casos de racismo.
Coordenada pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Igualdade Racial (SEDHIR), a iniciativa terá divulgação em diferentes pontos da cidade. Ônibus, BRTs, metrô, trens e estações receberão materiais informativos, assim como pontos de ônibus, outdoors, painéis eletrônicos e quiosques da orla. Alguns vagões também serão personalizados com a identidade visual da campanha.
A ação inclui ainda vídeos educativos nos telões de estádios de futebol e veiculação de mensagens em emissoras de rádio e televisão, buscando alcançar um público amplo em espaços de grande circulação.
Orientação nas ruas e pontos turísticos
Além da publicidade, equipes chamadas de promotores da igualdade estarão em praias, aeroportos, rodoviárias, portos, pontos turísticos e áreas próximas a arenas esportivas. Os profissionais vão esclarecer dúvidas e distribuir cartilhas em português, inglês e espanhol.
O material apresenta diferenças entre racismo e injúria racial, exemplos de comportamentos discriminatórios e orientações sobre como procurar as autoridades. A campanha também chama a atenção para expressões preconceituosas relacionadas à cor da pele, ao cabelo, à origem e às características físicas, que não devem ser tratadas como simples brincadeiras.
A iniciativa reforça que práticas racistas podem configurar crimes e estar sujeitas às punições previstas na legislação brasileira. A Constituição Federal estabelece que o racismo é crime inafiançável e imprescritível, enquanto a Lei nº 7.716/1989, conhecida como Lei Caó, prevê sanções para atos de discriminação por raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.










