Prefeitura já está recorrendo da decisão e informou que não foi notificada; equipes já estão nas ruas fazendo o patrulhamento com apoio da Polícia Militar
A juíza Lyzia Maria da Rocha Mesquita, da 1ª Vara da Infância, Juventude e Idoso da Capital, decidiu suspender o início da Operação Verão, marcada para ter início neste sábado (07/09). Por isso, os Município e Estado estão proibidos de apreender crianças e adolescentes, salvo se estiverem cometendo algum ato infracional em flagrante. O pedido foi feito pelo Ministério Público do Rio (MPRJ) à Justiça, alegando que a Prefeitura do Rio, que comanda a operação, violou o acordo (Termo de Autocomposição) com a promotoria para que, juntos, pudessem discutir a abordagem de crianças e adolescentes durante a ação nas praias da Zona Sul, durante o período pré e pós-verão. A prefeitura informou que não recebeu notificação da Justiça até a tarde deste sábado.
A Operação Verão designa ações que vêm sendo implementadas nos últimos anos pela prefeitura do Rio de Janeiro e pelo governo estadual, que incluem patrulhamento preventivo, fiscalização e ordenamento urbano nas praias cariocas. No ano passado, a constante apreensão de adolescentes passou a ser o centro de uma controvérsia judicial.
As ações do poder público foram consideradas ilegais pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) e pelo Ministério Público Federal (MPF). Em dezembro de 2023, 1ª Vara da Infância, Juventude e Idoso da Capital chegou a proibir a apreensão de adolescentes em situações que não sejam de flagrante de ato infracional ou por ordem judicial escrita. A decisão foi posteriormente derrubada pelo presidente do Tribunal de Justiça (TJRJ), desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, atendendo a recursos do município e do estado.
Em resposta, a DPRJ levou o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF), alegando que a Operação Verão era uma medida de contenção social, que visava retirar crianças e adolescentes dos espaços mais nobres do Rio de Janeiro. Em reclamação protocolada na Corte, foi apontada violação de uma decisão anterior. Em 2019, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 3.446, os ministros do STF garantiram o direito de ir e vir dos adolescentes e consideraram ilegais as apreensões apenas para averiguação e por perambulação quando eles estivessem desacompanhados ou sem dinheiro.
Em fevereiro deste ano, o STF chegou a proibir novamente a apreensão de crianças e adolescentes sem ordem judicial ou flagrante de ato infracional. A decisão foi tomada em audiência de conciliação em que o governo estadual e a prefeitura se comprometeram a apresentar em até 60 dias um plano de abordagem social que não violasse direitos constitucionais.