Rio libera spray de pimenta para mulheres e especialistas explicam impacto da nova lei na segurança feminina

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O Rio de Janeiro entrou para a história ao se tornar o primeiro estado brasileiro a regulamentar oficialmente a venda de spray de pimenta para mulheres. A Lei 11.025/2025 já está em vigor e estabelece regras detalhadas para compra e uso do produto, que passa a ser considerado um instrumento legal de autodefesa.
Para especialistas em direito das mulheres, a medida representa um avanço em um cenário no qual os índices de assédio e violência permanecem elevados. A advogada Silvana Campos, especialista em defesa feminina, destaca que a regulamentação traz segurança jurídica e clareza de uso. “A lei garante que o spray de extratos vegetais, com concentração máxima de 20%, é um equipamento não letal, podendo portanto ser considerado instrumento de legítima defesa para as mulheres”, afirma. Ela explica que o enquadramento como equipamento não letal elimina dúvidas sobre a legalidade do porte e do uso.
Silvana também ressalta o efeito preventivo que a nova autorização pode gerar. “Além de ser um instrumento de proteção, o equipamento ajudará a coibir casos de assédio, importunação e agressão”, diz. Segundo a lei, a venda será restrita a mulheres maiores de 18 anos, mas adolescentes a partir de 16 poderão utilizar o produto com autorização formal dos pais ou responsáveis.
A comercialização só poderá ocorrer em farmácias e exige apresentação de documento oficial. Cada pessoa poderá adquirir no máximo duas unidades por mês, e não será necessária receita médica. A intenção é estimular o acesso responsável sem abrir espaço para uso indiscriminado.
A advogada criminalista Jessica Nascimento, especialista em violência contra a mulher, avalia que a lei preenche uma lacuna histórica nas políticas de proteção feminina. “Durante anos, ouvimos relatos de mulheres que queriam ferramentas de defesa acessíveis e legalmente amparadas. Agora, o estado reconhece essa necessidade e cria regras claras para que elas tenham um recurso real em situações de risco”, comenta.
Jessica também reforça a importância da responsabilização em caso de uso inadequado. “O spray não é um instrumento para resolver conflitos cotidianos. Seu uso deve ocorrer apenas em situações de ameaça concreta. Se houver abuso, a mulher pode responder civilmente. Por isso, informação e orientação são fundamentais”, explica.
A regulamentação inaugura uma nova etapa no debate sobre segurança feminina no país e deve estimular outros estados a discutir normas semelhantes. Com critérios claros, limitações de compra e orientações jurídicas, o Rio de Janeiro dá o primeiro passo para transformar uma demanda antiga das mulheres em política pública concreta.
Para Silvana Campos, o mais importante é que a lei reafirma o direito básico de proteção. “Quando falamos de violência de gênero, qualquer ferramenta segura e regulamentada que possa salvar vidas precisa ser discutida e colocada em prática. Esse é um avanço que já chega tarde, mas chega em boa hora”, conclui.
















